sexta-feira, julho 09, 2010
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Maria Amélia de Almeida Teles & Mônica de Melo
“A falta de políticas públicas e de vontade política das autoridades e poderes constituídos para impulsionar e destinar recursos para a promoção da mulher e da equidade de gênero impede o desenvolvimento de respostas globais às demandas das mulheres.
A negligência e o descaso são responsáveis por ceifar vidas de mulheres e torná-las mutiladas física e moralmente.
É preciso criar políticas de incentivo para o desenvolvimento de estratégias de reconhecimento da natureza complexa da violência contra a mulher, imbricada com as questões sociais e étnicas/raciais, para alcançar uma abordagem integral do fenômeno na aplicação de medidas resolutivas.
O poder público não pode separar medidas de atenção das medidas de prevenção sob pena de tornar mais onerosos e menos eficientes os serviços públicos.
É preciso reconhecer as diferenças individuais de comportamento e as necessidades particulares de todas as pessoas envolvidas nas relações de violência. Devem-se garantir ações diferenciadas.
As intervenções nas situações de violência de gênero devem ser efetivas para deter o mais rápido possível a agressão e reduzir ao máximo a exposição das pessoas afetadas a novas situações violentas.
Há necessidade de adoção de medidas de discriminação positiva ou ações afirmativas para promover condições e oportunidades de igualdade para as mulheres, considerando a diversidade econômica, cultural, social, ética/racial, etária e de orientação sexual.
Cabe ao Estado e à sociedade exigir que os agressores assumam a responsabilidade de suas ações e não permitam a transferência da culpa para outras pessoas, inclusive a agredida, nem a continuidade do emprego da violência.
O Estado deve ser obrigado a adotar uma ação direta contra os agressores, vitimas e demais envolvidos, e garantir capacitação permanente dos profissionais que lidam com a atenção às vitimas e aos agressores. Caso contrário, o desgaste emocional e profissional dessas pessoas compromete o acolhimento, o atendimento e todo trabalho de reparação dos danos morais e materiais e de proteção, banalizando as iniciativas políticas e a própria violência de gênero.
Por fim, é preciso reverter a perversa incoerência de gastos com a prevenção, punição e a erradicação da violência contra a mulher, que se encontram muito abaixo do que representa para o PIB nacional, que é da ordem 10% de seu total, requer que sejam repensadas urgentemente, as previsões de gastos para o seu combate e erradicação.
Não cabe justificar a ausência de políticas e serviços públicos com a rotineira expressão de falta de verbas.
De qualquer forma, direta ou indiretamente, a violência de gênero onera a economia do pais e empobrece a mulher.
É necessária e urgente a mobilização dos diferentes setores da sociedade e de todo o aparato do Estado para deter, prevenir e erradicar a violência de gênero por meio de ações e medidas articuladas e coordenadas, de maneira que somem e multipliquem os esforços de todas as iniciativas”.
FONTE:
TELES, Maria Amelia de Almeida; MELO, Monica. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2001.
MARIA AMELIA DE ALMEIDA TELES – Foi presa política em São Paulo de 1972-73, é militante feminista desde 1975, trabalhou no jornal Brasil Mulher e na coordenação dos três congressos paulistas de mulher. Desde 1981 atua na entidade feminista União de Mulheres de São Paulo. É autora do livro Breve História do Feminismo no Brasil.
MÔNICA MELO – É procuradora do estado de São Paulo, professora mestre de Direito Constitucional da PUC/SP e diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. É autora do livro Mecanismos Constitucionais de Participação Popular: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
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